sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FIM DA GREVE DOS PROFESSORES, VALEU A PENA?





Final da mais longa greve dos professores das escolas públicas de Minas Gerais. Valeu a pena? Veja o que o Sind-Ute publicou. Abre aspas:


Trabalhadores/as em educação suspendem a greve e voltam às salas de aula nesta quinta-feira (29/09) - Estado de greve continua
Após 112 dias de greve e 197 horas de greve de fome (dos trabalhadores/as Marilda de Abreu Araújo e Abdon Geraldo Guimarães), chega ao fim uma greve histórica em Minas Gerais. A suspensão da greve foi possível a partir de um processo de negociação com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com o governo, por meio do Secretário de Governo, Danilo de Castro. O Governo reconheceu, finalmente, que não paga o Piso Salarial Profissional Nacional na carreira. Os trabalhadores em educação, em greve desde 08 de junho, retornam às atividades escolares amanhã, 29 de setembro. A categoria conseguiu: o reconhecimento do Piso Salarial na carreira da educação, e não apenas para professor; a suspensão das demissões anunciadas pela Secretaria Estadual de Educação; a suspensão da tramitação do projeto de lei 2.355; a formação de uma comissão com representantes do Sind-UTE/MG, do Governo e da ALMG. “O Piso Salarial na carreira significa aplicá-lo na tabela de vencimento básico considerando os percentuais existentes (22% entre os níveis e 3% entre os graus). O reposicionamento da categoria nesta tabela será objeto de definição da comissão e terá impacto financeiro entre 2012 e 2015”, explica a coordendora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueria.
Ela também informa que o processo para pagamento e a anistia dos dias paralisados serão feitos junto ao Legislativo Estadual. Vale dizer que a comissão inicia os trabalhos nesta quinta-feira, dia 29/09, em horário e local a serem definidos.
A direção do Sindicato orienta toda a categoria a aguardar a definição do calendário de reposição e do pagamento dos dias parados, assuntos que constam da pauta da reunião de amanhã.
Reunião no STF
Vale ressaltar que hoje, o Sind-UTE/MG tem reunião marcada a partir das 13 horas, em Brasília, com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia. A proposta é pedir a ela que reveja sua decisão, publicada nessa segunda-feira (26/9), na qual ela nega recurso do Sindicato que pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinava a suspensão do movimento. “É fundamental que a ministra repense sobre sua decisão, porque é importante garantir o direito de greve do trabalhador/a”, defende Beatriz Cerqueira.
O Comando de Greve se reúne no dia 08 de outubro para avaliar o movimento e o andamento dos trabalhos desta comissão.

domingo, 18 de setembro de 2011

A GREVE CONTINUA



Apesar do Ministério Público ter apresentado pedido para finalização da greve e ter sido acatado pelo Sr. Desembargador Roney Oliveira, o Sindicato dos Professores de Minas Gerais não se intimidou e resolveu continuar a greve. Fique por dentro, e leia na íntegra o que o Sind-Ute apresentou:



Abre aspas:



Nota de Esclarecimento
Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$ 20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$ 30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$ 600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os seguintes esclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, "a extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89." A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar N°. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o Desembargador Roney Oliveira.Nesta Medida Cautelar, salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão, que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.
4) A greve, conforme decisão da categoria em assembleia realizada no dia 15 de setembro, continua por tempo indeterminado e não será suspensa em função desta decisão judicial.
5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a favor do Governo do Estado.

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